Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a decisão recorrida encontrase em sintonia com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no caso, mediante a aplicação do entendimento cristalizado na Súmula nº 331, IV, do TST. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.275/2005-133-15-40.5; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1953) Súm. nº 331 do TST
Precisa estar logado para fazer comentários.